Férias 2026: valor com 1/3, venda de 10 dias (abono), INSS e IRRF
Apenas estimativas, não é aconselhamento financeiro. O que você digita fica no seu dispositivo. Verificado em 18 de outubro de 2026.Um salário de R$ 3.000,00 rende R$ 4.000,00 de férias por 30 dias no Brasil, porque a Constituição acrescenta um terço. Depois de R$ 368,60 de INSS, o líquido é R$ 3.631,40, sem imposto de renda em 2026. Vender 10 dias acrescenta um abono de R$ 1.333,33 sem INSS e sem imposto.
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2026 · Taxas e regras lidas nas fontes indicadas nesta página (a mais antiga em 18 de outubro de 2026); podem ter mudado desde então.
Digite seu salário mensal e, se você recebe horas extras ou comissão, a média mensal dessa remuneração variável.
Informe as faltas injustificadas do período, que podem reduzir os 30 dias, e os dias que você vai tirar agora.
Ative a venda de um terço se você converter 10 dias em abono pecuniário.
Veja o líquido das férias, com o terço, o abono, o INSS e o imposto de renda linha por linha.
Esta calculadora apura as férias de um empregado CLT no Brasil: quantos dias as faltas do período deixam, o valor das férias com o terço constitucional, o abono pecuniário se você vender parte dos dias e o INSS e o imposto de renda descontados antes do pagamento, feito até 2 dias antes do início das férias.
Quantos dias. Doze meses de trabalho dão 30 dias corridos de férias. As faltas injustificadas nesse período reduzem os dias (CLT art. 130): de 6 a 14 faltas restam 24 dias, de 15 a 23 restam 18, de 24 a 32 restam 12 e acima de 32 não há férias. Os dias podem ser divididos em até três períodos, um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.
Quanto. Cada dia vale um trinta avos da remuneração mensal, com a média das horas extras, do adicional noturno ou da comissão. Por cima vem um terço (Constituição, art. 7º XVII).
Vender um terço. Você pode converter um terço dos dias em dinheiro, normalmente 10 de 30. Esse abono pecuniário e o seu próprio terço não pagam INSS nem imposto de renda, então vender 10 dias aumenta o total que você recebe naquele mês.
Descontos. O INSS (7,5% a 14%) e o imposto de renda são calculados sobre as férias e o terço, com as tabelas de 2026, o desconto simplificado de R$ 607,20 quando é maior e a redução de 2026 que zera o imposto até R$ 5.000,00. O imposto é calculado em separado do salário do mesmo mês (RIR/2018, art. 682), e a redução é aplicada só sobre as férias; a lei não resolve se esse salário também deveria contar. O empregador também deposita 8% de FGTS sobre as férias, valor que não sai do seu bolso.
Para o salário líquido do mês use a Brazil Net Salary Calculator; para as férias pagas no fim do contrato, a Brazil Rescisão Calculator.
Tudo roda no seu navegador; nada do que você digita é enviado.
As férias valem um trinta avos da remuneração mensal por dia de férias, com a média de horas extras ou comissão, mais um terço por cima. Um salário de R$ 3.000,00 por 30 dias dá R$ 3.000,00 e R$ 1.000,00 de terço, ou seja, R$ 4.000,00 brutos antes do INSS e do imposto de renda.
Vender um terço dos dias, normalmente 10 de 30, transforma esses dias em abono pecuniário: dez trinta avos da remuneração mais o seu próprio terço. Com R$ 3.000,00 o abono é R$ 1.333,33, pago junto com 20 dias de férias no valor de R$ 2.666,67, e o abono não paga INSS nem imposto de renda.
As faltas injustificadas no período aquisitivo de doze meses reduzem os dias pelo artigo 130 da CLT. Até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 restam 24; de 15 a 23 restam 18; de 24 a 32 restam 12; acima de 32 não há férias naquele período. Faltas justificadas, como licença médica, não contam.
O INSS e o imposto de renda incidem sobre as férias e o terço, mas não sobre o abono dos dias vendidos. Em 2026 a redução da Lei 15.270 faz com que férias de até R$ 5.000,00 não paguem imposto de renda, enquanto o INSS de 7,5% a 14% é sempre descontado.
O pagamento é devido até 2 dias antes do início das férias, pelo artigo 145 da CLT, junto com o abono se você vendeu dias. O empregador que concede as férias depois do prazo legal deve pagá-las em dobro, um caso que esta calculadora não cobre.
Com a sua concordância, as férias podem ser tiradas em até três períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (artigo 134 da CLT). Digite os dias do período que você tira agora e a calculadora mostra os dias que sobram para depois.
Taxas e regras mudam; confira a fonte antes de confiar em um valor.
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