Décimo terceiro 2026: regra dos 15 dias, primeira e segunda parcela, INSS e IRRF
Apenas estimativas, não é aconselhamento financeiro. O que você digita fica no seu dispositivo. Verificado em 10 de outubro de 2026.Um salário mensal de R$ 3.500,00 rende um décimo terceiro de R$ 3.500,00 por um ano completo no Brasil, pago como R$ 1.750,00 até 30 de novembro e R$ 1.441,40 até 20 de dezembro, depois de R$ 308,60 de INSS. Em 2026 o imposto de renda é zero sobre um décimo terceiro de até R$ 5.000,00.
Esta página foi traduzida automaticamente do original em inglês. Nenhuma pessoa revisou ainda a tradução; a versão em inglês é a que deve ser considerada. Ler o original em inglês
2026 · Taxas e regras lidas nas fontes indicadas nesta página (a mais antiga em 10 de outubro de 2026); podem ter mudado desde então.
Digite o salário mensal em reais ou toque em um salário de exemplo; some a média da remuneração variável se você recebe comissão ou horas extras.
Informe os meses trabalhados no ano ou digite a data de admissão para a regra dos 15 dias contar os meses.
Informe dependentes e a pensão alimentícia, se houver, para o imposto de renda da segunda parcela.
Veja a primeira parcela (até 30 de novembro, sem descontos), a segunda (até 20 de dezembro, com INSS e IRRF) e o total.
Esta calculadora apura o décimo terceiro salário (gratificação de Natal) de um empregado CLT: quantos meses contam, o valor bruto, a primeira parcela, a segunda parcela depois do INSS e do imposto de renda, e o FGTS que o empregador deposita sobre cada uma.
Quanto. O décimo terceiro é um doze avos do salário de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962). Um mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele, então quem foi admitido em 10 de março tem 10 meses e quem foi admitido em 20 de março tem 9. Se você recebe comissão ou horas extras, a média mensal da remuneração variável é somada antes dos doze avos.
Duas parcelas. A primeira, metade do décimo terceiro, é paga entre fevereiro e 30 de novembro sem nenhum desconto. A segunda é paga até 20 de dezembro, e o INSS e o imposto de renda sobre todo o décimo terceiro saem dela, por isso ela é sempre a menor.
INSS e IRRF. Os dois são calculados só sobre o décimo terceiro, nunca somados ao salário de dezembro. O INSS usa as faixas de 2026 (7,5% a 14%, até R$ 8.475,55). O imposto de renda usa a tabela mensal com dependentes ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor, e a redução da Lei 15.270 também vale para o décimo terceiro: até R$ 5.000,00 não há imposto de renda em 2026.
Simplificações. O décimo terceiro é calculado sobre o salário digitado (a lei usa o de dezembro), a primeira parcela é metade do décimo terceiro pelos meses digitados, e faltas não justificadas que tiram um mês ficam por sua conta.
Para o salário líquido do mês use a Brazil Net Salary Calculator. Para um emprego em Portugal, onde o 13º e o 14º meses são os subsídios de férias e de Natal, veja a Portugal Net Salary Calculator.
Tudo roda no seu navegador; nada do que você digita é enviado para lugar nenhum.
O décimo terceiro salário é um doze avos do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, e um mês conta quando foram trabalhados 15 dias ou mais nele. Um salário de R$ 3.500,00 no ano inteiro dá R$ 3.500,00 brutos; por 10 meses dá R$ 2.916,67.
A primeira parcela é metade do décimo terceiro sem descontos. O INSS e o imposto de renda sobre todo o décimo terceiro saem da segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Com R$ 3.500,00 a primeira é R$ 1.750,00 e a segunda R$ 1.441,40, porque R$ 308,60 de INSS são descontados.
Um décimo terceiro de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda em 2026, porque a Lei 15.270 aplica a redução também ao décimo terceiro. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é reduzido, e acima disso a tabela mensal completa vale para o décimo terceiro sozinho.
Cada mês do calendário conta quando você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Começar em 17 de março dá 15 dias de março, então março conta e o décimo terceiro cobre 10 meses; começar em 18 de março deixa 14 dias, e ele cobre 9 meses. Digite a data de admissão e a calculadora conta.
A primeira parcela vence entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com as férias se pedida em janeiro. A segunda parcela vence até 20 de dezembro. A Lei 4.749/1965 fixa as duas datas, e a primeira pode ser paga em qualquer mês dessa janela.
Não. O INSS do décimo terceiro é calculado só sobre ele, com as faixas de 2026 de 7,5%, 9%, 12% e 14%, separado do salário de dezembro. O imposto de renda também é separado: a Lei 8.134/1990 tributa o décimo terceiro exclusivamente na fonte, sobre o valor integral, na quitação.
Taxas e regras mudam; confira a fonte antes de confiar em um valor.
Ainda com dúvidas? Pergunte sobre Calculadora de décimo terceiro 2026 e qualquer pessoa que saiba pode responder. Não é preciso ter conta.