Salário líquido em Portugal 2026: Segurança Social 11%, retenção na fonte de IRS e duodécimos
Apenas estimativas, não é aconselhamento financeiro. O que você digita fica no seu dispositivo. Verificado em 10 de outubro de 2026.Um vencimento base de 1 500 € por mês em Portugal continental deixa um salário líquido de 1 166,83 € em 2026 para uma pessoa não casada sem dependentes. A Segurança Social desconta 165,00 € (11%) e a retenção na fonte de IRS 168,17 € (tabela I, 24,10% menos 193,33 €), e cada um dos dois subsídios rende o mesmo líquido.
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2026 · Taxas e regras lidas nas fontes indicadas nesta página (a mais antiga em 10 de outubro de 2026); podem ter mudado desde então.
Digite o vencimento base mensal bruto em euros ou toque em um dos salários de exemplo.
Escolha a sua situação para o IRS (não casado, casado com dois titulares ou único titular) e o número de dependentes.
Escolha como são pagos os subsídios de férias e de Natal e informe o subsídio de refeição por dia e a forma de pagamento.
Veja o salário líquido mensal linha por linha, o líquido num mês de subsídio, o líquido do ano e o custo para a entidade patronal.
Este simulador transforma o vencimento base mensal bruto em Portugal continental (Continente) no salário líquido do recibo de vencimento, com cada linha à vista: Segurança Social, retenção na fonte de IRS, subsídio de refeição e, se quiser, os subsídios de férias e de Natal pagos em duodécimos. Mostra também o líquido num mês de subsídio, o líquido do ano e o custo para a entidade patronal.
Segurança Social. Um trabalhador do regime geral paga 11% da remuneração, subsídios incluídos; a entidade patronal acrescenta 23,75%. As duas taxas são campos que você pode alterar.
Retenção na fonte de IRS. As tabelas de 2026 do Despacho 233-A/2026 aplicam uma taxa marginal e subtraem uma parcela a abater, mais um valor fixo por dependente: 21,43 € para casado com dois titulares, 34,29 € para não casado com dependentes, 42,86 € para casado único titular. Até 920 € (o salário mínimo de 2026) não há retenção na tabela I. Três ou mais dependentes baixam a taxa em um ponto, e há tabelas próprias para pessoas com deficiência de 60% ou mais.
Subsídios. Os subsídios de férias e de Natal têm retenção autónoma, nunca somada à remuneração do mês. Pagos em duodécimos, cada mês leva a sua parte dos subsídios e do respetivo imposto, por isso o líquido mensal sobe enquanto o total do ano fica igual.
Subsídio de refeição. O subsídio de refeição está isento de IRS até 6,15 € por dia em dinheiro, ou 10,46 € em cartão refeição (mais 70%), a partir de 2026. O que passar disso é tributado e paga Segurança Social.
As tabelas são as vigentes desde 1 de janeiro de 2026, conferidas no Portal das Finanças em 10 de outubro de 2026. O Governo anunciou uma retenção mais baixa a partir de novembro de 2026; confira se há novas tabelas. A retenção de IRS é um adiantamento da declaração anual. Para o Brasil, use a Brazil Net Salary Calculator ou a Brazil 13th Salary Calculator.
Tudo roda no seu navegador; nada do que você digita é enviado para lugar nenhum.
Uma pessoa não casada sem dependentes com 1 500 € brutos em Portugal continental recebe 1 166,83 € líquidos por mês em 2026. A Segurança Social desconta 165,00 € e a retenção na fonte de IRS 168,17 €. Com os subsídios em duodécimos completos o líquido mensal sobe para 1 361,30 €.
A remuneração mensal é multiplicada pela taxa marginal do seu escalão e depois subtraem-se a parcela a abater e um valor por dependente. Na tabela I, 1 500 € ficam no escalão até 1 819 €: 24,10% de 1 500 € são 361,50 €, menos 193,33 €, e retêm-se 168,17 €.
Na tabela I, para não casados sem dependentes e casados com dois titulares, uma remuneração de até 920 € por mês não tem retenção de IRS em 2026, igual ao salário mínimo. Um casado único titular não paga até 991 €, e uma pessoa com deficiência de 60% ou mais até 1 694 €.
Não. Os duodécimos repartem os subsídios de férias e de Natal pelos doze meses em vez de os pagar em junho e novembro. Cada mês leva a sua parte dos subsídios e do respetivo imposto, por isso o líquido mensal sobe, mas o bruto, a Segurança Social e o IRS do ano ficam iguais, salvo cêntimos de arredondamento.
O subsídio de refeição está isento de IRS até 6,15 € por dia pago em dinheiro, o valor da função pública fixado pela Portaria 51-B/2026, ou 10,46 € por dia pago em cartão ou vale de refeição. O valor acima do limite soma-se à remuneração tributável e paga também Segurança Social.
Um casal casado, ou em união de facto, usa a tabela I quando os dois têm rendimentos, com 21,43 € por dependente para cada um. A tabela III, “casado, único titular”, só se aplica quando um dos cônjuges não tem rendimentos ou ganha 95% ou mais do rendimento do casal, com 42,86 € por dependente.
Taxas e regras mudam; confira a fonte antes de confiar em um valor.
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