Compensação por despedimento em Portugal 2026: 14 dias por ano, contratos antigos e limites
Apenas estimativas, não é aconselhamento financeiro. O que você digita fica no seu dispositivo. Verificado em 18 de outubro de 2026.Um trabalhador em Portugal contratado em janeiro de 2015 com 1 500 euros por mês e despedido no fim de junho de 2026 recebe 7 214,25 euros de compensação: 12 dias de retribuição por ano até abril de 2023 e 14 dias por ano desde maio de 2023, proporcionais nas frações de ano, com limite de 12 meses de retribuição.
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2026 · Taxas e regras lidas nas fontes indicadas nesta página (a mais antiga em 18 de outubro de 2026); podem ter mudado desde então.
Indique a data de início do contrato e o último dia de trabalho, em 2026.
Digite a retribuição base mensal e as diuturnidades, se houver.
Veja a compensação, período a período, com os dias por ano que se aplicam a cada um.
Confira se o limite de 12 meses ou, para contratos anteriores a novembro de 2011, o mínimo de 3 meses alterou o valor.
Este simulador calcula a compensação do artigo 366.º do Código do Trabalho, devida no despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho ou no despedimento por inadaptação, para um contrato sem termo que termina em 2026.
A regra de hoje. Desde 1 de maio de 2023 (Lei 13/2023) cada ano completo de antiguidade vale 14 dias de retribuição base e diuturnidades, a fração de ano de forma proporcional, e um dia é um trinta avos da retribuição mensal. O tempo anterior mantém as regras da Lei 69/2013: 12 dias por ano a partir de outubro de 2013. Os 14 dias aplicam-se também aos contratos mais antigos, porque o art. 35.º, n.º 2 da Lei 13/2023 não abre exceção.
Contratos mais antigos. Um contrato celebrado antes de 1 de novembro de 2011 recebe um mês (30 dias) por ano até 31 de outubro de 2012, sem limite na retribuição; 20 dias por ano de novembro de 2012 a setembro de 2013; e, a partir de outubro de 2013, 18 dias pelos três primeiros anos de um contrato que ainda não tinha três anos nessa data, ou então 12. Um contrato celebrado entre novembro de 2011 e setembro de 2013 recebe 20 dias por ano até setembro de 2013. O simulador divide a sua antiguidade nesses períodos e mostra cada um.
Limites. Exceto no período mais antigo, a retribuição mensal considerada é no máximo 20 salários mínimos (18 400 euros em 2026). A compensação total é no máximo 12 meses de retribuição, ou 240 salários mínimos (220 800 euros) quando se aplica o limite da retribuição. Se os períodos mais antigos já atingem esse valor, são pagos por inteiro e nada mais é somado. Os contratos anteriores a novembro de 2011 nunca recebem menos de 3 meses de retribuição.
O que não está aqui. Contratos a termo e temporários, despedimento ilícito (compensado por outras regras, fixadas por um tribunal), convenções coletivas e contratos que terminam fora de 2026, cujo salário mínimo é outro.
Para o salário líquido de um novo emprego use a Portugal Net Salary Calculator.
Tudo roda no seu navegador; nada do que você digita é enviado.
A compensação do artigo 366.º do Código do Trabalho é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade desde 1 de maio de 2023, e de 12 dias por ano no tempo anterior, desde outubro de 2013. A fração de ano conta de forma proporcional, e um dia é a retribuição mensal dividida por 30.
Quem foi contratado em 1 de janeiro de 2015 com 1 500 euros e despedido em 30 de junho de 2026 recebe 4 997,26 euros por 8 anos e 120 dias a 12 dias por ano, mais 2 216,99 euros por 3 anos e 61 dias a 14 dias por ano: 7 214,25 euros no total.
Sim. A retribuição mensal considerada é no máximo 20 salários mínimos, 18 400 euros em 2026, e o total é no máximo 12 meses de retribuição do trabalhador, ou 240 salários mínimos, 220 800 euros, quando se aplica o limite da retribuição. Contratos anteriores a novembro de 2011 podem manter um valor maior ganho até outubro de 2012.
A Lei 69/2013 mantém um mês de retribuição por ano até 31 de outubro de 2012, 20 dias por ano até 30 de setembro de 2013, depois 18 ou 12 dias, e garante pelo menos 3 meses de retribuição no total. Contratos celebrados entre novembro de 2011 e setembro de 2013 recebem 20 dias por ano até setembro de 2013.
O artigo 366.º aplica-se ao despedimento coletivo, e o Código do Trabalho remete para ele na extinção do posto de trabalho e no despedimento por inadaptação. O despedimento por motivo disciplinar não dá compensação, e o despedimento ilícito é compensado por regras diferentes, com o valor fixado por um tribunal e não por esta fórmula.
Não. A Lei 13/2023 subiu a compensação para 14 dias só para o tempo trabalhado desde 1 de maio de 2023, a data da sua entrada em vigor. Os anos anteriores mantêm os valores antigos, por isso a maioria dos contratos atuais mistura 12 e 14 dias por ano, o que o simulador separa.
Taxas e regras mudam; confira a fonte antes de confiar em um valor.
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